Para conseguir a gratuidade, basta levar a uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran (Habilitação e Licenciamento)e outra cópia à um posto do IFP. Não acredite que o registro da ocorrência seja só para engordar as falsas estatísticas do Poder Público. O registro serve para nos beneficiar.
Estou passando esta mensagem porque acho que deveríamos saber nossos direitos, uma vez que ao sermos lesados, não tenhamos ainda que pagar pelas taxas abusivas das segundas vias.
deveria existir mais pessoas como vc ,que pensasse em ajudar o proximo.
ResponderExcluirmuito obrigada e continue assim,e Deus vai fazer por vc .
bjs e um bom dia.
lia.
pelo que eu sei essa lei só é valida no rio de janeiro... vc poderia colocar ai os estados que a lei se aplica?
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