domingo, 27 de janeiro de 2008

Segunda via de documentos de graça em caso de assalto

Grande parte da população não sabe, principalmente por falta de divulgação através da mídia. É que a Lei 3.051/98 nos dá o direito de, em caso de roubo ou furto, mediante à apresentação do Boletim de Ocorrência, gratuidade na emissão da segunda via de documentos tais como: Habilitação (que custaria R$ 73,00),Identidade (R$ 23,00) e Licenciamento Anual de Veículo (que eu não sei o valor).

Para conseguir a gratuidade, basta levar a uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran (Habilitação e Licenciamento)e outra cópia à um posto do IFP. Não acredite que o registro da ocorrência seja só para engordar as falsas estatísticas do Poder Público. O registro serve para nos beneficiar.

Estou passando esta mensagem porque acho que deveríamos saber nossos direitos, uma vez que ao sermos lesados, não tenhamos ainda que pagar pelas taxas abusivas das segundas vias.

Por favor, repasse esta mensagem ao maior número de pessoas que puder, pois devemos fazer valer nossos direitos.

2 comentários:

  1. deveria existir mais pessoas como vc ,que pensasse em ajudar o proximo.
    muito obrigada e continue assim,e Deus vai fazer por vc .
    bjs e um bom dia.
    lia.

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  2. pelo que eu sei essa lei só é valida no rio de janeiro... vc poderia colocar ai os estados que a lei se aplica?

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