domingo, 31 de agosto de 2008

RECORD E TELEVISA FECHAM ACORDO PARA A PRODUÇÃO DE NOVELAS

AGORA É PRA VALER: RECORD E TELEVISA FECHAM ACORDO PARA A PRODUÇÃO DE NOVELAS
A REDE RECORD e a gigante TELEVISA firmaram contrato para a co-produção de novelas por um período de cinco anos.


A RECORD será responsável pela adaptação e produção de obras originais sob as quais a TELEVISA possui direitos para o Brasil (ex.: BETTY- A FEIA e REBELDE). As novelas contarão com a participação de atores, atrizes e diretores brasileiros que utilizarão a infra-estrutura de produção do RECNOV-RJ (RECORD NOVELAS).

O custo de produção das novelas será pago pela TELEVISA e toda a receita oriunda da comercialização de publicidade, merchandising, licenciamento de produtos, vendas internacionais/nacionais da obra visual e da adaptação feita pela RECORD será dividida entre as partes. A previsão é que a nova produção seja exibida na faixa das 19 horas.
A RECORD manterá a seqüência de produção de suas criações originais nos demais horários.
REDE RECORD DE TELEVISÃO

São Paulo, 29 de agosto de 2008

Frase do dia

O passado é aquilo que os homens não deveriam ter sido. O presente é aquilo que eles não deveriam ser. O futuro será aquilo que os artistas são" 
Oscar Wilde

sábado, 30 de agosto de 2008

6 táticas para cuidar do seu dinheiro

Internet pela rede elétrica é testada no Brasil

Manter número de telefone em outra operadora custará R$ 4

 

Sony apresenta caixa de som de US$ 10 mil na IFA

A Sony apresentou sua caixa de som Sountina, de US$ 10 mil, durante a feira internacional de eletrônicos de consumo IFA - que acontece em Berlim, na Alemanha. O produto ainda não tem data de lançamento definida no país e tem como vantagem a produção de som em todas as direções, facilitando seu posicionamento no ambiente como elemento decorativo.

» Veja fotos da Sony Sountina

Com cerca de 1,85 m de altura, forma de coluna e peso de mais de 12 quilos, a Sountina conta com as vibrações de um longo tubo de vidro para levar som 360 graus ao ambiente. Planejado para grandes espaços, o equipamento cobre freqüências de 50 Hz a 20 KHz, tem entradas analógicas e digitais (óptica e coaxial), subwoofer de 13 cm para sons graves e luzes coloridas que acendem conforme o tipo de música em execução.

A idéia da Sony com o Sountina é fazer o som chegar ao espectador, em qualquer parte da sala, por meio de uma única fonte.

A edição 2008 da IFA traz como novidade o foco em produtos com tecnologias inteligentes, design arrojado e uso eficiente de energia; o evento acontece até o dia 3 de setembro.

Sony Sountina produz sons a partir de vibrações de um tubo de vidro  Sony Sountina produz sons a partir de vibrações de um tubo de vidro

Redação Terra

segunda-feira, 25 de agosto de 2008

Da série "Questionamentos fúteis" rs

Por que se fala Bom-dia e não Boa-manhãJá que se fala Boa-tarde e boa-noite.

Os Americanos, por exemplo, falam: Good Morning, Good afternoom, Good night.
 
 

sábado, 23 de agosto de 2008

Alguns momentos na história do pop e do rock de 1877 até o ano 2000. Pra passar o tempo!

http://edwardsoliveira.wordpress.com/2008/03/12/alguns-momentos-na-historia-do-pop-e-do-rock-de-1877-ate-o-ano-2000/

 

Alborghetti- Ô Rio de Janeiro do meu saco!

Desgraça de Televisao do Satanas!

Alborghetti - Melhores Momentos - 25-07-2006

Alborghetti - Eu sou louco ?

Cadeia Já! - DJ BBoX feat. Alborghetti

Padre estressado

Coisas de Estagiários

Frase do dia

"Todo mundo quer ir pro céu mas ninguém quer morrer"
 

10 Futuristic User Interfaces

Subyo: site coloca legendas em vídeos do YouTube

Non-stop, Full-screen Youtube videos !!

Linha do tempo mostra histórico dos vídeos no YouTube

Banco, o melhor negocio do Brasil !!

Boneco do Cavaleiro que não se deixa abater ... rs

Site para te informar sobre suas séries preferidas

Cabine 'cornofônica' faz sucesso em bar de SP


Ela tem opções que simulam barulho de trânsito, aviões, tiros e até gemidos.
Foi criada para 'salvar' clientes que não querem revelar que estão em um bar.

Foto: Carolina Iskandarian/G1
Carolina Iskandarian/G1
Cabine instalada em bar simula sons para despistar o real paradeiro dos clientes (Foto: Carolina Iskandarian/G1)

Tarde da noite. Preocupada, a mulher liga para saber o paradeiro do marido. Ele atende o telefone e, ao fundo, barulho de carros, buzina, avião, tiroteio e até gemidos. Na verdade, o homem está em um bar, mas corre para a cabine cornofônica, onde pode falar “tranqüilamente” e acionar os ruídos para disfarçar e tentar enganar a esposa ou namorada. A cabine, também usada pelas clientes, foi montada em um estabelecimento nos Jardins, área nobre de São Paulo, e vem atraindo curiosos.

A idéia foi do proprietário do Boteco Brasil, Leopoldo Buosanti Neto, de 40 anos. “Eu via o pessoal saindo desesperado até a rua para atender o celular porque não queria que a mulher descobrisse que ele estava em um bar”, explicou. O empresário jura que a invenção tem feito sucesso até mesmo entre as mulheres. “A opção que mais usam é (barulho) do trânsito”.

Foto: Carolina Iskandarian/G1
Carolina Iskandarian/G1
Novidade tem atraído curiosos (Foto: Carolina Iskandarian/G1)

Para chamar a atenção, a cabine cornofônica é vermelha, lembra as de telefone usadas na Inglaterra e fica logo na entrada do bar, inaugurado em 1964. Para o consultor Leonardo de Andrade, 23, não tem como não enganar a companheira. “A mulher acredita. Se eu não avisasse minha namorada de que estou aqui, ia dizer que estava em Cumbica, indo para Manaus. Ela ia ficar maluca”, brincou ele.

Para isso, Andrade apertaria o botão “aeroporto”, em que uma voz simula as que anunciam vôos pelo alto-falante. “Eu nunca vi isso em lugar nenhum. É a cara do brasileiro. É zoeira”, disse. Se escolhesse a opção “chute o balde”, gemidos intensos de mulher poderiam ser ouvidos.

O dono do bar instalou a cabine há alguns meses e revelou que o nome foi eleito após uma votação entre os clientes. De nome sugestivo, a cabine cornofônica venceu denominações como “jeitinho brasileiro” e “Brasília”. Segundo Buosanti, quando o pessoal enjoar dos barulhos, é só trocar por outros.

Pregando peças

Foto: Carolina Iskandarian/G1
Carolina Iskandarian/G1
Marcelo Velasco pregou uma peça na ex-mulher, dizendo que estava no meio de um tiroteio (Foto: Carolina Iskandarian/G1)

Com medo de aparecer e se comprometer de verdade, muitos clientes não quiseram posar para a foto. Mas o representante comercial Marcelo Velasco, de 57 anos, que disse nunca ter entrado na cabine cornofônica, resolveu pregar uma peça na ex-mulher. Ligou do celular, dizendo que estava no trânsito (ele aperta o botão e começam os ruídos) e, em seguida, se viu no meio de um tiroteio. Diante do falso barulho de tiros, a mulher, do outro lado da linha, diz: ‘que horror!’. E Velasco ri, contando a verdade depois.

Apesar da brincadeira, ele não quis ligar para a namorada, que não sabia onde o companheiro estava. “Só para perturbar, eu ia apertar o botão ‘chute o balde’ e ver o que ela acharia. Ia ficar brava”, previu o cliente brincalhão.

A jornalista Valéria Lima, de 30 anos, também gostou da idéia e se arriscou em dizer que as mulheres mentem melhor do que os homens. “Elas disfarçam melhor. Temos mais idéias”, afirmou. Valéria usou a cabine para conseguir ouvir o que o amigo dizia ao telefone. Disse que está sem namorado, mas admitiu que, às vezes, é preciso inventar uma historinha. “De vez em quando, dou uma desculpa porque não quero que a pessoa saiba onde estou. Há mentiras que são necessárias”, contou, rindo.

Situação diferente. Ao toque do celular, o analista de rede Márcio Nestorenko, 29, deixa o bar e conversa com a mulher na esquina, no meio da rua. “Não sei mentir. Acho que o barulho da cabine não convence. É abafado. Ela é boa para quem quer mentir”, informou o freqüentador assíduo do Boteco Brasil. Questionado se tinha certeza de que a mulher o esperava em casa, ele riu. “Ouvi o barulho da nossa filha de 5 meses”. Sorte dele.

Carolina Iskandarian Do G1, em São Paulo

Frutas com estômago vazio, é o melhor! - Vale a pena ler!

PREVENTIVA / ORTOMOLECULAR / NUTROLOGIA
APRENDA MAIS UMA !
Fruta é o mais perfeito alimento, gasta uma quantidade mínima de energia   para ser digerida e dá ao seu corpo o máximo em retorno.O único alimento que faz seu cérebro trabalhar é glicose.A fruta e principalmente frutose (que pode ser transformada com facilidade   em glicose), é na maioria das vezes 90-95 % de água. Isso significa que ela   está limpando e alimentando ao mesmo tempo.
O único problema com as frutas é que a maioria das pessoas não sabe como   comê-las de forma a permitir que o corpo use efetivamente seus nutrientes.

Deve-se comer frutas sempre com o estomago vazio . Por que? A razão   é que as frutas não são, em princípio, digeridas no estomago: são digeridas   no intestino delgado.
As frutas passam rapidamente pelo estomago, dali indo para o intestino,   onde liberam seus açúcares.    Mas se houver carne, batatas ou amidos no estomago,   as frutas ficam presas lá e começam a fermentar.   Você já comeu alguma fruta de sobremesa, após uma lauta refeição, e   passou o resto da noite arrotando aquele desconfortável sabor restante?   É porque você não a comeu da maneira adequada.
 
Deve-se comer frutas sempre com o estomago vazio.
A melhor espécie de fruta é a fresca ou o suco feito na hora.Você não deve beber suco delata ou do recipiente de vidro. Por que não?A
maioria das vezes o suco foi aquecido no processo de vedação e sua estrutura   tornou-se ácida .Quer fazer a mais valiosa compra que possa? Compre uma centrífuga.Você pode ingerir o suco extraído na centrífuga como se fosse a fruta,   com o estomago vazio. E o suco é digerido tão depressa que você pode comer   uma refeição quinze ou vinte minutos mais tarde.

O dr. William Castillo, chefe da famosa clínica cardiológica Framington,   de Massachusetts, declarou que fruta é o melhor alimento.   Disse tb.que deveriamos comer frutas   para nos proteger contra doenças do coração.Disse que as frutas contêm bioflavinóides, que evitam que o sangue seespesse e obstrua as artérias. Também fortalecem os vasos capilares, e vasos
capilares fracos quase sempre provocam sangramentos internos e ataquescardíacos.

Agora, uma coisa final que gostaria que mantivesse em sua mente sobre   frutas.Como se deve começar o dia?O que se deve comer no café da manhã?Você acha que é uma boa idéia pular da cama e encher seu sistema com ummonte de alimentos (principalmente café e pão branco com manteiga), que levará o dia inteiro para digerir? Claro que não. O que você quer é alguma coisa que seja fácil de digerir, frutas,que o corpo pode usar de imediato, e que ajuda a limpar o sistema digestivo, nutrindo ao mesmo tempo.Quando levantar-se, e durante o dia, o quanto for possível,
coma só frutas frescas e sucos feitos na hora.
Mantenha esse esquema até pelo menos o meio-dia, diariamente.Quanto mais tempo ficar só com frutas em seu corpo, maior oportunidadede limpar-se .

Se você começar a se afastar dos outros ''lixos'' com que costuma encher   seu corpo no começo do dia, sentirá uma nova torrente de vitalidade e   energia, tão intensa que você mal acreditará.
Tente durante os próximos dez dias e veja por si mesmo...
Os chineses e os japoneses bebem chá quente (de preferencia chá   verde) durante as refeições. Nunca água gelada ou bebidas geladas.Deveríamos adotar este hábito!
Líquidos gelados durante e após as refeições solidificam os componentes   oleosos dos alimentos, retardando a digestão. Reagem com os ácidosdigestivos e serão absorvidos pelo intestino mais depressa do que os   alimentos sólidos, demarcando o intestino e endurecendo as gorduras, que   permanecerão por mais tempo no intestino.
Daí o valor de um chá morno ou até água morna depois de uma refeição.Facilita a digestão e amolece as gorduras para serem expelidas mais   rapidamente, o que também ajuda no emagrecimento.





quinta-feira, 21 de agosto de 2008

HERÓIS EFÊMEROS

EFÊMEROS HERÓIS

Quando o Cirque du Soleil estava no Brasil assisti a uma curiosa matéria na televisão. Acho que foi no Fantástico. Os repórteres foram para o interior do Nordeste, até um pobre circo mambembe, daqueles em que o pai é o apresentador, o mágico e o trapezista, a mãe é ajudante do mágico, contorcionista e palhaço e os filhos fazem de tudo um pouco. Lá encontraram o garoto trapezista, que toda noite se apresentava para o distinto público. Magérrimo, feio, mal vestido e com movimentos desengonçados, o rapazola dependurava-se nas alturas e pintava e bordava.
A proposta do repórter era levar o garoto – junto com o pai – para São Paulo, para assistir ao Cirque du Soleil. Mais que isso: iriam apresentá-lo a um dos astros do circo, um dos trapezistas. E o garoto poderia praticar um pouco junto com os profissionais.
A cena da chegada do garoto e seu pai ao Cirque foi emocionante. Não sei se eles conseguiam entender o que estavam vendo. Durante o show, a expressão de deslumbre aumentava a cada número que o grupo de artistas fabulosos realizava.
E, depois do show, o presente. Lá vamos nós para a área de treinamento do Cirque, onde os dois são recebidos pelo astro dos trapézios. Um rapaz bonito, forte, com todos os músculos delineados, evidentemente bem alimentado e feliz. O nosso herói nordestino recebe uma roupa de trapezista de presente, que logo trata de vestir. A roupa não cai bem. É como aquele fenômeno que acontece com os capacetes de obra que – aqui no Brasil – nunca assentam nas cabeças dos peões...
Os dois começam a se exercitar. O rapaz do Cirque com movimentos suaves, levíssimos, de uma beleza que lembrava uma dança. Nosso garoto trapezista com movimentos brutos, fora de sintonia, desequilibrados. Era realmente feio de se ver, principalmente quando o outro mostrava como devia ser feito.
Mas de repente nosso herói brasileiro faz um ousado movimento no trapézio que desperta uma expressão de espanto no trapezista do Cirque. Um movimento difícil, que o garoto executa com segurança. O rapaz do Cirque tenta repetir o movimento e encontra dificuldades. Acha perigoso. E o menino brasileiro diz que fazia aquilo todo dia. Lá no alto...
O trapezista do Cirque tenta outra vez e desiste, com medo de se machucar. E nosso herói – junto com toda a nação brasileira que assistia a matéria – fica orgulhoso. Viu só? Somos capazes de – com nosso talento bruto – fazer coisas que nem os profissionais conseguem.
Continuamos feios. Desengonçados. Mal vestidos. Mal alimentados. Mas vamos lá e surpreendemos... Viva o Brasil!
De volta para casa com seu pai o garoto leva os troféus: a roupa do treino e as histórias pra contar. Um herói efêmero, cuja fama dura tanto quanto os minutos nos quais sua imagem permanece no ar, na televisão. Depois da festa da recepção, dos cumprimentos, de contar e recontar a história, nosso herói vai dormir um sono como talvez nunca tenha experimentado. Acorda no dia seguinte, pobre como sempre foi. Na mesma velha tenda, na mesma velha cama improvisada. E volta ao trabalho de buscar água, consertar a lona, vestir a sapatilha surrada, dar comida aos cabritos e galinhas e fazer as vezes do trapezista desengonçado e do palhaço melancólico que alegram as periferias do Brasil...
E tudo volta ao normal.

Essa história do brasileiro pobre que desenvolve a duras penas um talento natural e que um dia serve como atração da mídia para depois voltar à realidade como um efêmero herói, não é familiar?
Claro que sim. Repete-se a cada dois anos.
Desta vez está sendo em Pequim.

Luciano Pires
WWW.lucianopires.com.br
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Alguém um dia disse que "o conhecimento não pode nos fazer a todos líderes, mas pode ajudar a decidir que líder seguir." 
 


 
 

AFORISMOS EM BITS PARA GUARDAR NO PENDRIVE

I
Mais vale um documento salvo na pasta do que dois vídeos do YouTube baixando.

II
Quem vê jpeg não vê coração. A menos que você use o Photoshop.

III
Não faça de seu notebook uma bazuca. A vítima pode ser sua caixa de e-mail.

IV
O Maquiavel cibernético diria: os fins justificam os meios, assim como os e-mails auspiciosos justificam os cibermalas.

V
João comprou uma rena pelo e-Bay. No Natal, descobriu que a rena não voava. Como fazer a troca? Esta só Papai Noel resolve.

VI
Novo livro de auto-ajuda na praça: "Mulheres Boazinhas Não Enriquecem Quando Mexem no Pendrive do Marido".
 

quarta-feira, 20 de agosto de 2008

O fim do sofrimento no dentista?

Nova tecnologia promete aposentar a broca e regenerar dentes danificados antes mesmo que eles comecem a doer. Será possível?

TEXTO ELIS MAGAROTTO

Cientistas da Universidade da Califórnia acabam de fazer uma descoberta que promete revolucionar a saúde bucal: um tratamento anticáries no qual o próprio dente se conserta sozinho. O novo estudo conseguiu estimular a regeneração do esmalte e da dentina, as duas primeiras camadas afetadas pelas cáries. Basta mergulhar os dentes numa solução contendo cálcio, fosfato e cloreto de potássio. "Isso estimula a remineralização [reconstrução] do dente", conta Sally Marshall, autora do estudo. E poderia ser, finalmente, a tão sonhada cura definitiva para as cáries.

A experiência conseguiu uma recuperação de até 65% na dentina, o que é bastante animador. Mas, como a própria Marshall faz questão de dizer, a descoberta ainda vai demorar para chegar aos consultórios. Isso porque a remineralização é irregular – no estudo, funcionou em algumas partes dos dentes, mas não em outras – e extremamente lenta. Os dentes precisam ficar até 28 dias em contato com a solução "mágica" para que a dentina atinja o máximo de recuperação. Coisa que, na vida real, seria penosa: você precisaria ficar com uma peça de plástico, parecida com os protetores usados por lutadores de boxe, enfiada na boca 24 horas por dia. Durante um mês. Mas os cientistas já estão trabalhando para acelerar o processo – a idéia é criar uma solução que funcione em segundos, e possa ser usada diariamente como parte da higiene bucal. 

A remineralização só não ajuda no caso de acidentes mais graves, como cair de bicicleta e quebrar um dente. "Se formos levar em consideração as outras partes que formam os dentes, a regeneração fica ainda mais díficil", explica Rafael Francisco Lia Mondelli, professor de dentística da USP. É que a remineralização não faz nada para consertar as outras estruturas do dente, como o nervo e o cemento. Mas há quem acredite que isso seja possível: cientistas japoneses e americanos já conseguiram recriar dentes a partir da raiz. A técnica, que por enquanto só foi testada em bichos, consiste em injetar células-tronco (que têm a capacidade de se transformar em qualquer tipo de tecido) na boca. Sorria!

A CÁRIE
Quando você não escova os dentes direito e eles ficam com resíduos de comida, as bactérias presentes na boca fazem seu trabalho: digerem o alimento. Mas, como resultado, liberam um ácido que corrói o esmalte e a dentina.

O TRATAMENTO
Hoje em dia, a única solução é usar uma broca para eliminar a parte danificada e preencher o buraco com resina ou amálgama. A nova tecnologia propõe um método menos agressivo: basta mergulhar o dente numa solução de cálcio e potássio. Nada de broca.

O RESULTADO
Os minerais vão sendo absorvidos pelo dente, que consegue se regenerar. Isso supostamente acontece porque a solução é ionizada, ou seja, contém partículas eletricamente carregadas – que forçam o cálcio a penetrar no dente.

 

ENTREVISTA DO VENTANIA E BANDA HIPPIE, NO JÔ SOARES (PARTE1)

DEPRIMIDOS, PIADAS E OUTRAS COISAS ENGRAÇADAS.





Álvaro Lins teve a prisão preventiva decretada novamente. Agora, sem o artifício do Foro Privilegiado para escudá-lo, o destino óbvio era a cadeia. Não é mesmo?

Talvez até fosse. Mas, aqui no Brasil, as coisas são engraçadas e os criminosos vêem as nossas leis como meras piadas escritas num pedaço de papel higiênico. Quando a polícia chegou para prendê-lo, encontrou a resposta do advogado: "Ele está deprimido e encontra-se internado numa casa de saúde".

Num país sério, a polícia iria até a "casa de saúde" efetuaria a prisão e recolheria o senhor Álvaro a um psiquiatra forense que determinaria a veracidade ou não de seu estado. Sendo atestada a "depressão"; o acusado seria encaminhado ao hospital penitenciário para "tratamento".

Mas aqui não. Aqui; eles ficam "deprimidos"; vão para uma clínica particular e se internam. Nossa justiça simplesmente acata, manda flores e um cartão de melhoras e fica "tudo certo". Se o acusado estiver planejando uma fuga; terá tempo de sobra para planejar com cuidado e agir na mais completa segurança. Enquanto isso, o juiz e a polícia aguardam "a alta médica".

Segundo o inquérito encaminhado pelo Ministério Público, esse "senhor deprimido", já vem atuando a favor do crime desde os tempos em que era Policial Militar. Isso mesmo, Álvaro Lins era tenente da Polícia Militar e foi envolvido, denunciado e processado por corrupção na Justiça Militar por ter seu nome citado na famosa "Lista do Bicho". Uma agenda com nomes de várias autoridades e policiais que recebiam propina dos bicheiros e foi apreendida na fortaleza de Castor de Andrade. (Processo 9104/1994, Auditoria Justiça Militar). E esse fato foi suficiente para que ele fosse rejeitado na avaliação para assumir como delegado de polícia em 1997. Mas, "estranhamente" o governador da época (Marcelo Alencar) o nomeou assim mesmo para o cargo.

As alegações de Garotinho de que não conhecia o histórico do (hoje) deprimido Álvaro; caem por terra ao analisar-se que todas essas informações estão disponíveis para consulta e são verificadas sempre que há uma promoção ara o funcionário. A sua carreira meteórica na Polícia Civil deu-se justamente sobre a égide dos governos Garotinho/Rosinha. E com apenas dois anos de exercício do cargo de delegado; Álvaro Lins já era "Chefe de Polícia". Ou seja, mesmo com um histórico desabonador; com pouco tempo de exercício da função de delegado e sem ter se destacado em nenhuma atividade policial positivamente; o (hoje) deprimido Álvaro Lins transformou-se no "homem forte" da segurança do Rio de Janeiro.

Mas, infelizmente, será assim por um longo tempo ainda. Até que homens de verdade e com coragem de sobra empunhem a bandeira da moralidade e da retidão no trato com a "coisa pública". Até lá, ainda veremos muitos deprimidos entristecidos por terem perdido a chance de manter seus planos bem azeitados.


Álvaro Lins, agora recorrerá ao Supremo Tribunal Federal para tentar reaver seu mandato. Quem sabe por lá, ele encontra a guarida e o abrigo que tanto deseja. Afinal de contas; hoje é um homem rico, é um ex-político e sabe alguns podres. Certamente, pela ótica de nossas supremas cortes, já se enquadra na categoria de "cidadão" que deve ter seus "direitos preservados" até que se prove o contrário.

O Brasil é ou não é uma terra de coisas engraçadas?

Pense nisso.

Fonte : Visão Panorâmica

Novas campanhas de Marketing !














































































Britney Spears - Crua - Sem "playback" e sem efeitos

Atitudes x Julgamentos

A diferença entre os países pobres e os ricos não é a Antigüidade do país.
 
 Fica demonstrado pelos casos de países como a Índia e Egito, que tem mais de 2000 anos de Antigüidade e são pobres. Ao contrario, Canadá, Austrália e  Nova Zelândia, que ha pouco mais de 150 anos eram quase desconhecidos, hoje são, todavia, países desenvolvidos e ricos.
 
 A diferença entre países pobres e ricos também não está nos recursos naturais de que dispõem, pois o Japão tem um território muito pequeno e 80% dele é montanhoso, ruim para a agricultura e criação de gado, porém é a  segunda potência econômica mundial, seu território é como uma imensa
 fábrica flutuante que recebe matéria-prima de todo o mundo e exporta os produtos  transformados, também a todo o mundo, acumulando sua riqueza.
 
 Por outro lado, temos uma Suíça sem oceano, que tem uma das maiores  frotas náuticas do mundo; não tem cacau, mas tem o melhor chocolate do mundo;
 em seus poucos quilômetros quadrados, cria ovelhas e cultiva o solo durante  apenas quatro meses por ano, já que o resto é inverno, mas tem os
 produtos lácteos de melhor qualidade de toda a Europa. Como o Japão, não tem recursos naturais, mas dá e exporta serviços, com
 qualidade muito dificilmente superável; é um pais pequeno que passa uma  imagem de segurança, ordem e trabalho, o que o converteu na caixa forte
 do Mundo.
 
 Também não está na inteligência das pessoas a tal diferença, como o demonstram estudantes de países pobres que emigram aos países ricos e
 conseguem resultados excelentes em sua educação.

 Outro exemplo são os executivos de países ricos que visitam nossas fábricas e, ao falar com eles, nos damos conta de que não ha diferença
 intelectual.
 
 Finalmente, não podemos dizer que a raça faz diferença, pois nos países centro-europeus ou nórdicos, vemos como os chamados "ociosos" da América
 Latina (nós!!) ou da África, demonstram ser a força produtiva desses países.
 
 O que é então que faz a diferença?
  
 A ATITUDE DAS PESSOAS FAZ A DIFERENÇA.
  
 Ao estudar a conduta das pessoas nos países ricos se descobre que a
 maior parte da população cumpre as seguintes regras, cuja ordem pode ser
 discutida:
 
 1. A moral, como principio básico
 2. A ordem e a limpeza
 3. A integridade
 4. A pontualidade
 5. A responsabilidade
 6. O desejo de superação
 7. O respeito as leis e aos regulamentos
 8. O respeito pelo direito dos demais
 9. Seu amor ao trabalho
 10. Seu esforço pela economia e investimento.
 
 Necessitamos, então, de mais leis? Não seria suficiente cumprir e fazer cumprir estas 10 simples regras?
 
 Nos países pobres, só a mínima (quase nenhuma) parte da população segue estas regras em sua vida diária.
 
 Não somos pobres porque ao nosso país faltem riquezas naturais, ou porque a natureza tenha sido cruel conosco, mas simplesmente, por nossa atitude.
 
 Nos falta caráter para cumprir estas premissas básicas de funcionamento das sociedades.
 
 Se você não repassar este e-mail, não vai morrer seu animal de estimação, nem você vai ser mandado embora do emprego, nem vai ter má sorte por 7
 anos e nem tampouco vai ficar doente.
 
 Se amar seu país, faça circular esta carta para que a maior quantidade possível de gente medite sobre isto.
 
 Se esperarmos que o governo solucione nossos problemas, ficaremos toda a vida esperando.
 
 Quanto mais empenho colocarmos em nossos atos, mudando nossa atitude, mais rápido pode significar a entrada do nosso país na senda do progresso e
 bem-estar para todos...
 

Uma carga tributária irracional

Ives Gandra da Silva Martins

 
PAULO RABELLO de Castro, em estudo de natureza econométrica para a revista "Financeiro" de outubro (páginas 14 a 17), demonstra que o aumento da carga tributária tem representado no Brasil constante perda do crescimento do PIB em percentual a cada dia maior. Assim, no denominado efeito "crowding out" (expulsão), a cada aumento de 1% na carga, o aumento do valor da perda é de 6,7%, considerando o PIB atual, o que vale dizer que, em aumentos de 1%, 2%, 3%, 4% e 5%, a perda seria de 6,7%, 13,4%, 20%, 26,7%, e 33,4% ao ano, respectivamente.

O estudo impressiona, sobretudo no anexo estatístico e na decomposição logarítmica do crescimento do produto bruto do Brasil, por demonstrar que, tendo o país uma carga tributária superior à dos países componentes dos Brics, cresce, à evidência, menos do que esses países. Prova, portanto, que a imposição fiscal atende ao interesse dos detentores do poder, mas, à evidência, não é do interesse público nem da sociedade.

Não sem razão, o Brasil caiu, no rol de competitividade entre as nações, para a 72ª posição, sendo que, dos nossos concorrentes diretos, a China ostenta a 34ª posição, a Índia, a 48ª , e a Rússia, a 58ª . Pior do que isso: o Chile ostenta a 26ª, Porto Rico , a 36ª, o México , a 52ª, e até mesmo a Colômbia aparece em posição melhor que a do Brasil (69ª), apesar dos seus indiscutíveis problemas com o narcotráfico e o governo paralelo das Farcs.

É de lembrar, ainda, que o aumento da carga tributária do ano passado para este também correspondeu à queda da 66ª posição para a 72ª, em clara demonstração de que, apesar de a imposição fiscal não ter sido o único fator para a perda de competitividade nacional, ela foi, sem dúvida alguma, elemento relevante ao lado da burocracia esclerosada, do nível de corrupção detectado por organismos internacionais nas estruturas administrativas e da regulação excessiva por meio de uma inflação legislativa.

Essa verdadeira desidratação legislativa envergonha a maioria esmagadora dos professores de direito, obrigados a com ela conviver e a explicá-la perante seus alunos. Infelizmente, vive-se, neste cipoal incoerente, cansativo e conveniente, a falta de uma administração pública, que não privilegia as carreiras do Estado nem cria uma evolução hierárquica estimuladora no setor público.

À luz desses dados negativos, insiste o governo na prorrogação da CPMF, apesar de arrecadar neste ano, segundo as próprias projeções governamentais, 60 bilhões de reais a mais do que o projetado no Orçamento para 2007, vale dizer, um terço a mais do que o que pretende receber da CPMF em 2008!

Nesse quadro, em que o PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) não deslancha, a carga aumenta e o presidente permite a contratação de mais servidores, objetivando inchar suas estruturas arcaicas e inoperantes, é assustadora a revelação feita pela Folha alguns meses atrás: dos 100% dos "amigos do rei" -os contratados sem concurso para cargos e funções na administração-, 47% são sindicalistas, vale dizer, de pouca especialização na administração pública, a não ser aquela de defesa dos interesses da categoria, e 19% são filiados ao PT.

Diante dessa realidade, à evidência, a carga tributária não tende a cair, e a economia, apesar do céu de brigadeiro da "performance" mundial, está condenada a crescer menos do que a do mundo inteiro, correndo sérios riscos quando as nuvens que surgem no horizonte econômico se transformarem em tempestades.

Estou convencido de que, se os governantes não considerassem o poder como de uso pessoal e o povo como um mero produtor de tributos e decidissem apostar na sociedade, certamente estaríamos na frente da China, da Índia e da Rússia em índices de crescimento, pois possuímos melhores condições, sob todos os aspectos, do que esses países.

Temos tudo - e, graças a isso o país ainda cresce, por força do trabalho da sociedade; só não temos governantes com visão de estadistas, razão pela qual em todos os índices internacionais o Brasil resta em posição inferior. Em tempo: estamos à frente de Burundi e do Haiti.

IVES GANDRA DA SILVA MARTINS, 72, advogado tributarista, professor emérito da Universidade Mackenzie, da UniFMU, da Escola de Comando e Estado Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra, é presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio e do Centro de Extensão Universitária.

CAMPANHA "MEIA AMAZÔNIA, NÃOOO!!!!"

Pessoal, inicio essa corrente por se tratar de um assunnto MTO grave:
 
Estão querendo acabar com a Amazônia! Estão querendo aprovar uma lei que da direito a destruir 50% da floresta, fora os 700 Km² que já se foram...

Mais o GreenPeace criou um abaixo-assinado para lutarmos para que isso não aconteça, para assinar, entre no site www.meiamazonianao.org.br e conheça o problema. Entre no site, assista ao video da campanha, dê sua contribuiçao assinando e proncipalmente, repasse AO MAIOR NÚMERO DE PESSOAS possível essa campanha. Reafirmando, se trata de uma proposta ABSURDA do Senado e que nós, brasileiros, temos o DEVER de defender o que é NOSSO, e mais do que isso, FUNDAMENTAL para o nosso planeta. Vamos tentar evitar mais esse GRANDE FEITO do nosso "Governo".
 

 
 


" A SAGA PARA O CASAMENTO" by Luis Fernando Verissimo!

A saga para o casamento - Luiz Fernando Veríssimo

FLERTE
Quando ela é toda sorriso, você cheio de nove-horas e gentilezas.
Fica naquela conversa mole por mais de 10 minutos, ri de qualquer merda que ela fala, e quando ela anda, você crava os olhos naquele belo traseiro, imaginando........Isto é um flerte. Este relacionamento só tem vantagens.Você a chama para sair, é super legal, a noite toda é só risadas e bons momentos. Depois do primeiro amasso, isso já vira um...

CASO
Grande estágio!
Começa a rolar um sexozinho, mas nada muito adiantado no máximo um sexo oral, afinal 'Eu não sou qualquer uma...'. Daí já pinta aquele negócio
de ligar um pro outro a cada quinze minutos, sair mais constantemente, rola um 'Temos um relacionamento'. Ainda? Bom, mas já começa a ter uma
cobrança.
Afinal, 'Eu não sou como as outras garotas que você já teve.'
Se durar mais de um mês, pronto, já é um...

NAMORO
O que significa um NAMORO?
Assinastes um contrato de exclusividade meu caro.
Sexo com mais voracidade a qualquer hora em qualquer lugar
porém......Isto significa que você não pode mais comer ninguém além
dela,
nem mesmo dar uns beijinhos. Você tem que ligar TODO dia para ela,
senão...o que? Sair sábado com os amigos? Esqueça! 'Ah! Você quer é ir
para a PUTARIA com aqueles seus amigos galinhas? Você pensa que eu sou
idiota?'. Tem que ir no aniversário daquele babaca do primo dela, não
pode
mais ter amigas, 'Aquela galinha tá é dando em cima de você?! Pensa que
eu
não vejo',
'Onde você foi ontem, que chegou tarde? Liguei para a sua casa e você
não
estava'. Nessa fase, você, já apaixonado p, aceita tudo que ela te fala
e
ainda acha certo! Você começa a viver em função dela. Você só faz as
coisas que você quer se ela tiver outra coisa para fazer, de outro
modo,
tudo gira em torno dela. Horários, passeios, amigos, turmas...É fogo!
Aí,
aquela deusa maravilhosa, mulher da sua vida, linda e desejada, a mais
perfeita descrição de um ser humano, tira da bolsa um cabresto, põe em
você,  pega o chicote, coloca as esporas e monta em você.
Daí, meu filho, estás ferrado. Se você deixar na primeira vez, perdeu!
Nunca mais consegue voltar ao que era antes. Vai se sentir mal,
desanimado, triste, mas vai continuar porque você gosta dela. Daí é só
uma
questão de tempo, e começam os papos 'Quando nós vamos comprar nossas
alianças? 'Já estamos juntos a tanto tempo (8 meses), quando é que eu
irei
ter uma segurança com você?'. Vocês irão ver móveis, assim como quem
não quer nada.Neste momento você já está num...

NOIVADO
Só falta oficializar, já dançou.
Se comprometeu com Deus e o mundo, e se não casar, fica com fama de
hipócrita, sem-vergonha, só queria se aproveitar da coitadinha
(coitadinha???). Você é um babaca. Devia ter parado lá em cima, enquanto estava comendo sem problemas.
Daí, se você chegou até aqui e nunca achou nada de errado você está num
......

CASAMENTO
É, meu amigo, cagastes. Estás Casado!
Muito bom, vida a dois, estável, só se preocupando em ganhar dinheiro
para dar uma boa vida para ela e as crianças. Muito bem, mas e quanto
ao
SEXO???
Observe bem os seguintes dados:
- Anos de Casamento / Qtd. de relações Mensais (média)
1 ano 27 relações
2 anos 24 '
3 ' 18 '
4 ' 12 '
5 ' 06 '
6 ' 05 '
7 ' 04 '
8 ' 02 '
9 ' 02 '

Héé, velhinho, o sexo cai barbaramente. Aquele tal negócio,
'Hoje não amor, estou com dor de cabeça'. Nem parece aquela tarada com
quem você namorava, lembra? Transavam no carro, na casa dos pais dela,
no
cinema, praia, de pé, em qualquer lugar. Era um tesão que não acabava
mais.Agora, com a vida já feita, pra que tudo isso? Qual foi a última
vez
que vocês foram a um Motel? Nem lembra, né ! Pois é, como eu já disse,
devia ter parado antes! Mas você não me escutou...Dançou. Agora é levar
com a
barriga...

*A SOLUÇÃO!!!
Esta corrente foi feita para homens casados como você; não é necessário
dinheiro.Faça cinco cópias e envie para amigos de sua inteira confiança
e,
em seguida, EMPACOTE sua mulher e envie para o primeiro nome da lista.
Acrescente seu nome em último lugar. Quando seu nome estiver em
primeiro
lugar você receberá nada mais nada menos que 16476 mulheres e, algumas
delas, poderão ser interessantíssimas. Atenção, não quebre esta
corrente!Um sujeito quebrou a corrente e recebeu sua mulher de volta.
Outro também ignorou a corrente e recebeu a mulher junto com a sogra.
Mantenha a corrente e morra contente. Um amigo meu já recebeu 82
mulheres... Hoje foi o enterro dele, tinha nos lábios um sorriso nunca
visto em toda a sua vida.

Para dar continuidade a esta corrente, oferecemo-lhe um modelo de carta
para você se despedir de sua esposa:

'Minha Querida Ex-Esposa'
Como você não tem tempo para falar comigo tranqüilamente, fiz a
seguinte
estatística, que envio para sua consideração, já que o assunto  lhe
irrita
com facilidade. Durante o ano passado, tentei seduzi-la 365 vezes,
obtendo
êxito em apenas 36 vezes. Abaixo exponho os motivos do meu fracasso:
Motivo:
- porque podia acordar as crianças = 48
- porque fazia frio = 26
- porque fazia calor = 34
- porque estava cansada = 43
- porque tinha dor de cabeça = 27
- porque estava com o estômago cheio = 36
- porque não estava de bom humor = 49
- porque estava naqueles dias = 36
- porque estava com o esmalte fresco = 30
TOTAL = 329

Mesmo nas 36 vezes que obtive êxito, elas não foram satisfatórias
porque:
- 10 vezes você disse que eu me apressei e terminei muito rápido.
- 12 vezes tive de lhe acordar para dizer que tinha acabado.
- 01 vez você me deu uma joelhada no saco.
- 02 vezes você tirou minha inspiração ao comentar que o teto estava
precisando de uma pintura.
- 11 vezes pensei que você tinha morrido pois você não se mexeu
.

Um abraço do seu ex-marido.

PS: Vai para o diabo que a carregue!


Luis Fernando Veríssimo

Greenpeace - Alien Invasion Advert

terça-feira, 19 de agosto de 2008

E se John Lennon tivesse sido assassinado no Brasil?

http://reservadejustica.wordpress.com/

Escrito por André Lenart em Agosto 18, 2008

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Em 8 de dezembro de 1980, Mark David Chapman, 25, sacou o revólver calibre 38 que comprara no Havaí e pressionou o gatilho cinco vezes. A boca da arma cuspiu quatro projéteis do tipo hollow point - projetados para se abrirem, causando o maior estrago possível no ponto de impacto -, que atingiram as costas de John Lennon. Um dos projéteis teve o cruel requinte de romper-lhe a aorta, provocando intensa hemorragia. Ao ser declarado morto, o ex-beatle perdera 80% do sangue.

Em 1981, o maníaco foi considerado responsável por seus atos e condenado à prisão perpétua, com possibilidade de liberdade condicional após 20 anos. Desde então seu endereço é a prisão de segurança máxima de Attica, no Estado de Nova Iorque, onde divide com lembranças amargas e o ódio que o resto do mundo lhe vota uma cela isolada dos demais detentos, que parecem não apreciar a companhia de hóspede tão ilustre. Na última terça-feira, a Junta de Liberdade Condicional lhe negou pela quinta vez o benefício da parole [i] , aventando "preocupações com a segurança e o bem-estar públicos" [ii] . A Junta entende que ele não está pronto para o convívio em sociedade e que sua soltura implicaria minimizar aos olhos do público a seriedade do crime cometido. Em agosto de 2010, Chapman terá uma nova oportunidade de pleitear a liberdade. Até lá, terá ficado 29 anos atrás das grades. O assassino do ex-beatle tem direito a duas visitas conjugais por ano, num total de 42 horas, em espaço reservado. Pode também receber algumas visitas de familiares, religiosos e amigos. A cartilha de direitos se esgota aí.

E se Lennon tivesse sido morto no Brasil, como seria? Façamos um exercício especulativo, com base na experiência prática.

Na esteira da comoção, é provável que o juiz de 1ª instância decretasse a prisão preventiva de Chapman, baseando-se na invulgar brutalidade do homicídio e no intenso clamor público gerado pelo crime. No mesmo dia, sob os escaldantes holofotes da media, advogados de grandes escritórios, daqueles cuja hora é pesada e cobrada em cifras de seis dígitos, entrariam com uma magnífica petição de habeas corpus no Tribunal de Justiça, enaltecendo o bom caráter e a primariedade do assassino, apontando a ausência de risco de fuga e de supressão de provas,  tudo como indicativo da desnecessidade da custódia. "A prisão desse homem é um atentado à democracia" , "nosso país está sob o jugo de uma ditadura policial", e por aí vai [iii] . Imaginando que o Desembargador-relator lhes negasse a liminar, preferindo submeter o pedido a seus pares, logo seria impetrado um segundo HC, dessa vez no Superior Tribunal de Justiça. À decisão indeferitória do Ministro, que precisaria de alguns dias para meditar, sucederia um terceiro habeas, agora no Supremo Tribunal Federal. Dependendo de quem fosse o Ministro relator, as premissas humanistas que iluminam a Corte, a visão social do Direito, a concepção da prisão como barbárie só justificada em casos extremos, levariam à imediata concessão da ordem. Afinal, a brutalidade do crime, o clamor público e a repercussão social não constituem fundamentos idôneos para privar um homem da liberdade, antes do encerramento do processo criminal. Ainda que esse homem tenha confessado o crime, ainda que esse crime transpareça perversidade, ainda que a permanência dele em liberdade ponha em xeque a confiança dos cidadãos na eficiência do Estado, os princípios que amparam o Estado Democrático de Direito impõem que se extraiam da presunção de inocência todos os seus consectários, até que o último recurso cabível venha a ser definitivamente engavetado. Só para constar, recordemos o famoso caso Pimenta Neves, libertado pelo STF, em 2001, após ampla discussão sobre a  (in)suficiência  - ao olhos da Corte - dos fundamentos invocados pelo Juiz de 1ª instância:

E M E N T A: HABEAS CORPUS - CRIME HEDIONDO - ALEGADA OCORRÊNCIA DE CLAMOR PÚBLICO - TEMOR DE FUGA DO RÉU - DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA - RAZÕES DE NECESSIDADE INOCORRENTES - INADMISSIBILIDADE DA PRIVAÇÃO CAUTELAR DA LIBERDADE - PEDIDO DEFERIDO.

A PRISÃO PREVENTIVA CONSTITUI MEDIDA CAUTELAR DE NATUREZA EXCEPCIONAL.

- A privação cautelar da liberdade individual reveste-se de caráter excepcional, somente devendo ser decretada em situações de absoluta necessidade.

A prisão preventiva, para legitimar-se em face de nosso sistema jurídico, impõe - além da satisfação dos pressupostos a que se refere o art. 312 do CPP (prova da existência material do crime e indício suficiente de autoria) - que se evidenciem, com fundamento em base empírica idônea, razões justificadoras da imprescindibilidade dessa extraordinária medida cautelar de privação da liberdade do indiciado ou do réu.

A PRISÃO PREVENTIVA - ENQUANTO MEDIDA DE NATUREZA CAUTELAR - NÃO TEM POR OBJETIVO INFLIGIR PUNIÇÃO ANTECIPADA AO INDICIADO OU AO RÉU.

- A prisão preventiva não pode - e não deve - ser utilizada, pelo Poder Público, como instrumento de punição antecipada daquele a quem se imputou a prática do delito, pois, no sistema jurídico brasileiro, fundado em bases democráticas, prevalece o princípio da liberdade, incompatível com punições sem processo e inconciliável com condenações sem defesa prévia.

A prisão preventiva - que não deve ser confundida com a prisão penal - não objetiva infligir punição àquele que sofre a sua decretação, mas destina-se, considerada a função cautelar que lhe é inerente, a atuar em benefício da atividade estatal desenvolvida no processo penal.

O CLAMOR PÚBLICO, AINDA QUE SE TRATE DE CRIME HEDIONDO, NÃO CONSTITUI FATOR DE LEGITIMAÇÃO DA PRIVAÇÃO CAUTELAR DA LIBERDADE.

- O estado de comoção social e de eventual indignação popular, motivado pela repercussão da prática da infração penal, não pode justificar, só por si, a decretação da prisão cautelar do suposto autor do comportamento delituoso, sob pena de completa e grave aniquilação do postulado fundamental da liberdade.

O clamor público - precisamente por não constituir causa legal de justificação da prisão processual (CPP, art. 312) - não se qualifica como fator de legitimação da privação cautelar da liberdade do indiciado ou do réu, não sendo lícito pretender-se, nessa matéria, por incabível, a aplicação analógica do que se contém no art. 323, V, do CPP, que concerne, exclusivamente, ao tema da fiança criminal. Precedentes.

- A acusação penal por crime hediondo não justifica, só por si, a privação cautelar da liberdade do indiciado ou do réu.

A PRESERVAÇÃO DA CREDIBILIDADE DAS INSTITUIÇÕES E DA ORDEM PÚBLICA NÃO CONSUBSTANCIA, SÓ POR SI, CIRCUNSTÂNCIA AUTORIZADORA DA PRISÃO CAUTELAR.

- Não se reveste de idoneidade jurídica, para efeito de justificação do ato excepcional de privação cautelar da liberdade individual, a alegação de que o réu, por dispor de privilegiada condição econômico-financeira, deveria ser mantido na prisão, em nome da credibilidade das instituições e da preservação da ordem pública.

ABANDONO DO DISTRITO DA CULPA PARA EVITAR SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA - DESCABIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA.

- Não cabe prisão preventiva pelo só fato de o agente - movido pelo impulso natural da liberdade - ausentar-se do distrito da culpa, em ordem a evitar, com esse gesto, a caracterização da situação de flagrância.

AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO, NO CASO, DA NECESSIDADE CONCRETA DE DECRETAR-SE A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE.

- Sem que se caracterize situação de real necessidade, não se legitima a privação cautelar da liberdade individual do indiciado ou do réu. Ausentes razões de necessidade, revela-se incabível, ante a sua excepcionalidade, a decretação ou a subsistência da prisão preventiva.

DISCURSOS DE CARÁTER AUTORITÁRIO NÃO PODEM JAMAIS SUBJUGAR O PRINCÍPIO DA LIBERDADE.

- A prerrogativa jurídica da liberdade - que possui extração constitucional (CF, art. 5º, LXI e LXV) - não pode ser ofendida por interpretações doutrinárias ou jurisprudenciais, que, fundadas em preocupante discurso de conteúdo autoritário, culminam por consagrar, paradoxalmente, em detrimento de direitos e garantias fundamentais proclamados pela Constituição da República, a ideologia da lei e da ordem.

Mesmo que se trate de pessoa acusada da suposta prática de crime hediondo, e até que sobrevenha sentença penal condenatória irrecorrível, não se revela possível - por efeito de insuperável vedação constitucional (CF, art. 5º, LVII) - presumir-lhe a culpabilidade.

Ninguém pode ser tratado como culpado, qualquer que seja a natureza do ilícito penal cuja prática lhe tenha sido atribuída, sem que exista, a esse respeito, decisão judicial condenatória transitada em julgado.

O princípio constitucional da não-culpabilidade, em nosso sistema jurídico, consagra uma regra de tratamento que impede o Poder Público de agir e de se comportar, em relação ao suspeito, ao indiciado, ao denunciado ou ao réu, como se estes já houvessem sido condenados definitivamente por sentença do Poder Judiciário.

(HC 80.719-4/SP, rel. Min. Celso de Mello, T2, 26.06.2001; DJ 28.09.2001)

Solto o assassino e concluída a investigação policial, os autos do inquérito serviriam de base à acusação formulada pelo Ministério Público. Com alguma sorte, ao cabo de uns 4 ou 5 anos todos os recursos possíveis e imagináveis estariam esgotados e o assassino seria levado às barras do Tribunal do Júri para a sessão de julgamento. Mas ele ainda não poderia ser preso: só quando o rosário de recursos fosse inteiramente debulhado. A condenação seria apenas um ponto de partida para uma nova derrama de impugnações. Quem tiver paciência, que me acompanhe [iv] :

1. apelação pedindo a anulação da sessão de julgamento pelo Júri e/ou redução de pena aplicada pelo Juiz Presidente;

2. embargos declaratórios opostos ao acórdão do Tribunal negando provimento à apelação;

3. embargos infringentes opostos ao acórdão proferido em embargos declaratórios opostos ao acórdão não unânime que negou provimento à apelação;

4. recurso especial interposto do acórdão proferido em embargos infringentes;

5. recurso extraordinário interposto do mesmo acórdão;

6. agravo de instrumento dirigido ao STJ contra decisão monocrática do Vice-Presidente do Tribunal inadmitindo o RESP;

7. agravo de instrumento dirigido ao STF contra decisão monocrática do Vice-Presidente do Tribunal não admitindo o RE;

8. agravo interno no STJ contra decisão monocrática do Ministro, que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão do Vice-Presidente do Tribunal local, que inadmitiu o RESP;

9. agravo regimental no STF contra decisão monocrática do Ministro, que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão  monocrática do Vice-Presidente do Tribunal local, que inadmitiu o RE;

10. embargos declaratórios ao acórdão da Turma do STJ, que negou provimento ao agravo interno contra decisão monocrática de Ministro da Corte, que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão monocrática do Vice-Presidente do Tribunal local, que inadmitiu o RESP;

11. embargos declaratórios ao acórdão da Turma do STF, que negou provimento ao agravo regimental contra decisão monocrática de Ministro da Corte, que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão monocrática do Vice-Presidente do Tribunal local, que inadmitiu o RE;

12. segundos embargos declaratórios ao acórdão da Turma do STJ, que rejeitou os embargos declaratórios anteriores opostos a acórdão, que negou provimento ao agravo interno contra decisão monocrática, que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão do Vice-Presidente do Tribunal local, que inadmitiu o RESP;

13. segundos embargos declaratórios ao acórdão da Turma do STF, que rejeitou os embargos declaratórios anteriores opostos a acórdão da  mesma Turma, que negou provimento ao agravo interno contra decisão monocrática de Ministro do Tribunal, que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão monocrática do Vice-Presidente do Tribunal local, que inadmitiu o RE;

14. recurso extraordinário interposto contra o acórdão, que negou provimento aos segundos embargos declaratórios opostos no STJ ao acórdão que rejeitou os embargos declaratórios anteriores opostos a acórdão da Turma do STJ, que negou provimento ao agravo interno contra decisão monocrática, que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão monocrática do Vice-Presidente do Tribunal local, que inadmitiu o RESP;

15. habeas corpus contra o acórdão da Turma do STF, que rejeitou os segundo embargos declaratórios opostos ao acórdão, que rejeitou os embargos declaratórios anteriores opostos a acórdão da Turma, que negou provimento ao agravo regimental contra decisão monocrática  de Ministro da Corte, que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão monocrática do Vice-Presidente do Tribunal local, que inadmitiu o RE;

16. agravo de instrumento contra decisão monocrática do Presidente do STJ, que inadmitiu o recurso extraordinário interposto contra o acórdão, que negou provimento aos segundos embargos declaratórios opostos ao acórdão, que rejeitou os embargos declaratórios anteriores opostos a acórdão da Turma do STJ, que negou provimento ao agravo interno contra decisão monocrática, que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão monocrática do Vice-Presidente do Tribunal local, que inadmitiu o RESP;

17. agravo regimental da decisão monocrática do Ministro do STF, que negou seguimento ao HC interposto contra acórdão proferido pela Turma  do STF, que rejeitou os segundo embargos declaratórios opostos ao acórdão, que rejeitou os embargos declaratórios anteriores opostos a acórdão da Turma do STF, que negou provimento ao agravo regimental contra decisão monocrática do Ministro do STF, que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão monocrática do Vice-Presidente do Tribunal local, que inadmitiu o RE;

18. agravo regimental da decisão do Ministro do STF, que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão do Presidente do STJ, que inadmitiu o recurso extraordinário interposto contra o acórdão, que negou provimento aos segundos embargos declaratórios opostos ao acórdão, que rejeitou os embargos declaratórios anteriores opostos a acórdão da Turma do STJ, que negou provimento ao agravo interno contra decisão monocrática, que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão monocrática do Vice-Presidente do Tribunal local, que inadmitiu o RESP;

19. embargos declaratórios opostos ao acórdão do plenário do STF, que negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão monocrática de Ministro da Corte, que negou seguimento ao HC interposto contra acórdão de Turma, que rejeitou os segundo embargos declaratórios opostos ao acórdão, que rejeitou os embargos declaratórios anteriores opostos a acórdão da Turma do STF, que negou provimento ao agravo regimental contra decisão monocrática, que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão do Vice-Presidente do Tribunal local, que inadmitiu o RE;

20. embargos declaratórios opostos ao acórdão da Turma do STF, que negou provimento ao agravo regimental contra decisão monocrática negando seguimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão do Presidente do STJ, que inadmitiu o recurso extraordinário interposto contra o acórdão, que negou provimento aos segundos embargos declaratórios opostos no STJ ao acórdão que rejeitou os embargos declaratórios anteriores opostos a acórdão da Turma do STJ, que negou provimento ao agravo interno contra decisão monocrática, que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão do Vice-Presidente do Tribunal local, que inadmitiu o RESP;

21. segundos embargos declaratórios opostos ao acórdão do plenário do STF, que negou provimento a embargos declaratórios opostos ao acórdão  também do Plenário, que negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão monocrática de Ministro, que negou seguimento ao HC interposto contra acórdão de Turma, que rejeitou os segundo embargos declaratórios opostos ao acórdão, que rejeitou os embargos declaratórios anteriores opostos a acórdão da Turma do STF, que negou provimento ao agravo regimental contra decisão monocrática de Ministro da Corte, que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão monocrática do Vice-Presidente do Tribunal local, que inadmitiu o RE;

22. segundos embargos declaratórios opostos ao acórdão da Turma do STF, que negou provimento aos embargos declaratórios opostos ao acórdão, que negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão monocrática negando seguimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão do Presidente do STJ, que inadmitiu o recurso extraordinário interposto contra o acórdão, que negou provimento aos segundos embargos declaratórios opostos no STJ ao acórdão, que rejeitou os embargos declaratórios anteriores opostos a acórdão da Turma do STJ, que negou provimento ao agravo interno contra decisão monocrática, que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão do Vice-Presidente do Tribunal local, que inadmitiu o RESP;

23. habeas corpus para o plenário do STF contra o acórdão da Turma, que negou provimento aos segundos embargos declaratórios opostos ao acórdão, que negou provimento aos embargos declaratórios opostos ao acórdão, que negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão monocrática negando seguimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão monocrática do Presidente do STJ, que inadmitiu o recurso extraordinário interposto contra o acórdão, que negou provimento aos segundos embargos declaratórios opostos no STJ ao acórdão, que rejeitou os embargos declaratórios anteriores opostos a acórdão da Turma do STJ, que negou provimento ao agravo interno contra decisão monocrática, que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão do Vice-Presidente do Tribunal local, que inadmitiu o RESP;

24. agravo regimental da decisão do Ministro do STF, que negou seguimento ao HC interposto contra acórdão proferido pela Turma, que negou provimento aos segundos embargos declaratórios opostos ao acórdão, que negou provimento aos embargos declaratórios opostos ao acórdão, que negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão monocrática negando seguimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão monocrática do Presidente do STJ, que inadmitiu o recurso extraordinário interposto contra o acórdão, que negou provimento aos segundos embargos declaratórios opostos no STJ do acórdão, que rejeitou os embargos declaratórios anteriores opostos a acórdão da Turma do STJ, que negou provimento ao agravo interno contra decisão monocrática, que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão do Vice-Presidente do Tribunal local, que inadmitiu o RESP;

25. embargos declaratórios opostos ao acórdão do plenário do STF, que negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão monocrática, que negou seguimento ao HC interposto contra acórdão proferido pela Turma, que negou provimento aos segundos embargos declaratórios opostos ao acórdão, que negou provimento aos embargos declaratórios opostos ao acórdão, que negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão monocrática negando seguimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão do Presidente do STJ, que inadmitiu o recurso extraordinário interposto contra o acórdão, que negou provimento aos segundos embargos declaratórios opostos no STJ do acórdão, que rejeitou os embargos declaratórios anteriores opostos a acórdão da Turma do STJ, que negou provimento ao agravo interno contra decisão monocrática, que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão do Vice-Presidente do Tribunal local, que inadmitiu o RESP;

26. segundos embargos declaratórios opostos ao acórdão do plenário do STF, que negou provimento a embargos declaratórios opostos ao acórdão, que negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão monocrática, que negou seguimento ao HC interposto contra acórdão de turma, que foi interposto contra acórdão proferido pela Turma, que negou provimento aos segundos embargos declaratórios opostos ao acórdão, que negou provimento aos embargos declaratórios opostos ao acórdão que negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão monocrática negando seguimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão do Presidente do STJ, que inadmitiu o recurso extraordinário interposto contra o acórdão, que negou provimento aos segundos embargos declaratórios opostos no STJ do acórdão, que rejeitou os embargos declaratórios anteriores opostos a acórdão da Turma do STJ, que negou provimento ao agravo interno contra decisão monocrática, que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão do Vice-Presidente do Tribunal local, que inadmitiu o RESP.

Ufa! Estou parando nos segundos embargos declaratórios, mas há casos em que a defesa interpõe quatro ou cinco embargos sucessivos, procrastinando em alguns meses - quiçá anos - o desfecho do processo.  Tampouco menciono os embargos de divergência cabíveis no STJ - por simples esquecimento meu. Ao fim e ao cabo, esse último exemplo ficaria assim:

Segundos embargos declaratórios opostos ao acórdão do plenário do STF negando provimento a embargos declaratórios opostos ao acórdão, que negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão monocrática de Ministro da Corte, que negou seguimento ao HC interposto contra acórdão de Turma, que foi interposto contra acórdão proferido pela mesma Turma, que negou provimento aos segundos embargos declaratórios opostos ao acórdão também dessa Turma, que negou provimento aos embargos declaratórios opostos ao acórdão que negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão monocrática negando seguimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão do Presidente do STJ, que inadmitiu o recurso extraordinário interposto contra o acórdão, que negou provimento aos segundos embargos declaratórios opostos no STJ do acórdão, que rejeitou os embargos declaratórios anteriores opostos a acórdão da Turma do STJ, que negou provimento ao agravo interno contra decisão monocrática, que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão do Vice-Presidente do Tribunal local, que inadmitiu o RESP interposto de acórdão do Tribunal negando provimento a embargos infringentes opostos ao acórdão proferido em embargos declaratórios, opostos ao acórdão não unânime que negou provimento à apelação pedindo anulação da sessão do Tribunal do Júri e/ou redução da pena.

Deu para captar a idéia?

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Se o réu tiver dinheiro para fazer cercar-se de bons advogados, conhecedores dos meandros do Judiciário e da velha e sempre atual arte da chicana, poderá adiar indefinidamente o trânsito em julgado de uma condenação. Na prática, o processo irá encerrar-se décadas após ter sido iniciado. Acham que isso é exagero? Pois não é. O processo do jogador Edmundo é um exemplo gritante da irracionalidade do sistema recursal brasileiro. Ele foi condenado à pena de 4 anos e 6 meses de detenção, em regime semi-aberto, pela morte de três pessoas em "acidente de trânsito" na chamada "curva da morte", na Lagoa, bairro de classe média alta da Zona Sul do Rio. O fato se deu em dezembro de 1995. Treze anos depois, após sucessivos recursos, continua pendente de julgamento no STJ agravo regimental contra decisão monocrática do Ministro relator, que rejeitou embargos declaratórios contra decisão monocrática, que indeferiu liminarmente Embargos de Divergência opostos a acórdão da Turma do STJ, que rejeitou embargos declaratórios contra acórdão da Turma, que negou provimento a Recurso Especial interposto contra acórdão da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que deu parcial provimento à apelação contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que condenou o jogador, como já dito. Acompanhem o andamento: ERESp 302.636. É quase certo que a pretensão punitiva prescreva antes que Edmundo cumpra um dia de prisão.

O acusado rico é o verdadeiro "maestro" do processo penal brasileiro: é ele quem dita o ritmo e o compasso da orquestra; é ele quem permite que o Estado ponha uma pá de cal sobre o litígio. Supondo que Chapman viesse de família abastada ou ganhasse um bom dinheiro pelo adiantamento de um livro que escrevesse sobre o crime, certamente o tortuoso caminho da chicana seria o percorrido por seus advogados.

Por volta do ano 2000, sem outros reveses, o processo penal teria cruzado a linha de chegada. Chapman, agora com 45 anos, seria intimado a apresentar-se para cumprir pena num presídio qualquer. Deixando de lado a pequena chance - de 99,99% - de ele ter falecido ou fugido para outro país, nesses 20 anos de espera, e supondo que a pena tivesse sido fixada em 18 anos [v] , começaria a via crucis da execução. Todos sabemos que, graças à famigerada progressão de regime prisional, ninguém cumpre a pena à qual foi condenado. Eis o segundo calvário da família das vítimas: ver o monstro cruzando a esquina de casa, quando o cadáver do morto ainda nem esfriou.

Chapman não teve chance de fugir. Tivesse ele cometido o crime nos dias de hoje e embarcado para o Brasil, ficaria livre da prisão perpétua e poderia  sair da prisão a tempo de pôr algumas flores no velório de Lennon. Quem sabe até  dar um beijinho na viúva e ajudá-la a receber os convidados.


[i] O benefício lhe foi recusado em outubro de 2000, 2002, 2004, 2006 e agora em agosto de 2008.

[ii] Ao contrário do STF, cuja jurisprudência vem considerando que a execução deve pautar-se exclusivamente por critérios ligados à prevenção especial positiva (HC 82.959/SP), o Judiciário de outros países costuma pousar os olhos sobre as legítimas expectativas da comunidade (prevenção geral positiva) e a necessidade de dissuadir impulsos criminosos (prevenção geral negativa). O interesse do condenado não se sobrepõe nem se confunde com o interesse público.

[iii] Duvidam? A defesa de um ex-prefeito paulistano escreveu na inicial de um HC que a prisão preventiva era um ato típico do III Reich. Criou-se o hábito entre nós de "levar na esportiva" essa verborragia insultuosa.

[iv] Estou salpicando vírgulas, porque nem sei bem onde colocá-las…

[v] É quase impossível alguém ser condenado no Brasil à pena máxima cominada em lei. Parece que há um preconceito, um elemento inato ao Judiciário que impede os juízes de impor a sanção no teto. Justiça seja feita: o STF nunca respaldou esse preconceito.

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